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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2024 – Svenska Bankföreningen e Länsförsäkringar Bank/Comissão

(Processo T-112/22) 1

«Auxílios de Estado — Legislação fiscal sueca — Imposto sobre o risco sistémico das instituições de crédito — Decisão de não levantar objeções — Caráter seletivo — Objetivo da medida — Derrogação do sistema de referência»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ideella föreningen Svenska Bankföreningen med firma Svenska Bankföreningen, Näringsverksamhet (Estocolmo, Suécia), Länsförsäkringar Bank AB (Estocolmo) (representantes: P. Hansson, M. Eriksson, M. Persson e A. Andersson, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Tomat e A. Steiblytė, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino da Suécia (representantes: C. Meyer-Seitz, A. Runeskjöld, F.-L. Göransson, H. Shev, H. Eklinder e R. Shahsavan Eriksson, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão COM(2021) 8637 final da Comissão Europeia, de 24 de novembro de 2021, relativa à medida estatal SA.56348 (2021/N) — Suécia: imposto sueco sobre as instituições de crédito.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Ideella föreningen Svenska Bankföreningen med firma Svenska Bankföreningen, Näringsverksamhet e a Länsförsäkringar Bank AB são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

O Reino da Suécia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 191, de 10.5.2022.