Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2024 – Nehera e o./EUIPO – Zdút (nehera, NEHERA e NEHERA PRAGUE)
(Processos T-334/23 e T-337/23) 1
«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marcas figurativas e nominativa da União Europeia nehera, NEHERA e NEHERA PRAGUE – Causa de nulidade absoluta – Inexistência de má-fé – Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Isabel Nehera (Sutton, Ontário, Canadá), Natacha Sehnal (Montferrier-sur-Lez, França), Jean-Henri Nehera (Burnaby, Colúmbia Britânica, Canadá) (representante: W. Woll, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ladislav Zdút (Bratislava, Eslováquia) (representante: Y. Echevarría García, advogada)
Objeto
Com os seus recursos apresentados ao abrigo do artigo 263.° TFUE, os recorrentes pedem a anulação das Decisões da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 17 de abril de 2023 (processos R 1216/2020-4 a R 1219/2020-4).
Dispositivo
Os processos T-334/23 a T-337/23 são apensados para efeitos do acórdão.
É negado provimento aos recursos.
Isabel Nehera, Natacha Sehnal e Jean-Henri Nehera suportarão, além das próprias despesas, as despesas efetuadas por Ladislav Zdút no Tribunal Geral.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as próprias despesas.
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1 JO C 286, de 14.8.2023.