Despacho do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 3 de maio de 2013 – Marcuccio / Comissão
(Processo F-40/11) 1
Função pública – Segurança social – Antigo funcionário reformado por invalidez – Acidente – Falta de cobertura – Recurso que ficou sem objeto – Não conhecimento do mérito
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, na qualidade de agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que fixa as prestações a que o recorrente tem direito devido à invalidez permanente parcial de que sofre.
Dispositivo do despacho
Não há que conhecer do mérito do recurso F-40/11, Marcuccio/Comissão.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 186, de 25.6.2011, p. 34.