Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2010 – Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro/Comissão
(Processo T‑353/10 R)
«Processo de medidas provisórias – Contribuição financeira – Nota de débito para recuperação de uma contribuição financeira – Pedido de suspensão da execução – Vício de forma – Inadmissibilidade»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 9)
2. Processo de medidas provisórias – Requisitos de forma – Apresentação dos pedidos – Exposição sumária dos fundamentos invocados (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 10 e 11, 19)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 13 a 19)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução de uma nota de débito emitida pela Comissão, em 22 de Julho de 2010, para recuperar o montante de 109 415,20 euros pago a título de contribuição financeira para apoio a um projecto de investigações médicas. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |