Language of document : ECLI:EU:T:2012:324





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de junho de 2012 — Hearst Communications/IHMI — Vida Estética (COSMOBELLEZA)

(Processo T‑344/09)

«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa COSMOBELLEZA — Marcas nacionais e internacionais nominativas e figurativas anteriores COSMO, COSMOPOLITAN, COSMOTEST, COSMOPOLITAN TELEVISION e THE COSMOPOLITAN SHOW — Marcas não registadas e denominações comerciais COSMO e COSMOPOLITAN — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Ausência de semelhança entre as marcas — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 36, 98‑104)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de junho de 2009 (processo R 770/2007‑2), relativa a um procedimento de oposição entre a Hearst Communications Inc. e a Vida Estética, SL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hearst Communications Inc. é condenada nas despesas.