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Recurso interposto em 28 de Agosto de 2009 - Bodegas y Viñedos Puerta de Labastida / IHMI - Unión de Cosecheros de Labastida (PUERTA DE LABASTIDA)

(Processo T-345/09)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Bodegas y Viñedos Puerta de Labastida, SL (Autol, Espanha) (representantes: J. Grimau Muñoz e J. Villamor Muguerza, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Unión de Cosecheros de Labastida, S. Coop. Ltda (Labastida, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 28 de Maio de 2009, no processo R 1021/2008-1, que deferiu o pedido de registo da marca comunitária "PUERTA DE LABASTIDA" (marca verbal), para as classes 29, 33 e 35.

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: BODEGAS Y VIÑEDOS PUERTA DE LABASTIDA S.L.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "PUERTA DE LABASTIDA" (pedido de registo n.º 004473278), para produtos e serviços das clases 29, 33 e 35.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: UNIÓN DE COSECHEROS DE LABASTIDA, S. COOP. LTDA.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola "CASTILLO DE LABASTIDA" (nº 617.137), para produtos da classe 33; marca nominativa comunitária "CASTILLO DE LABASTIDA" (n.º 23.382), para produtos da classe 33; e marca nominativa comunitária "CASTILLO DE LABASTIDA" (nº 3.515.566), para serviços das classes 35, 39 e 43.

Decisão da Divisão de Oposição: Julga a oposição parcialmente procedente

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 42.º e 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, sobre a marca comunitária

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