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Recurso interposto em 6 de Fevereiro de 2008 - Nuova Terni Industrie Chimiche / Comissão

(Processo T-64/08)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Nuova Terni Industrie Chimiche SpA (Milão, Itália) (representantes: T. Salonico, G. Pellegrino, G. Pellegrino, G. Barone, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

declarar ilegal a decisão impugnada e anulá-la na íntegra, porquanto considera auxílio de Estado a medida impugnada, a qual constitui, pelo contrário, um prolongamento legítimo da medida de indemnização adoptada pelo Estado italiano a favor da Terni (e dos seus sucessores) a título de compensação pela expropriação das suas instalações eléctricas ocorrida no período de 1962 a 1963;

condenar a recorrida nas despesas do processo,

ou, a título subsidiário, anular a decisão nas partes em que:

a)    declara que a Itália executou ilicitamente o auxílio de Estrado a favor da ThyssenKrupp, da Cementir e da Nuova Terni Industrie Chimiche, violando o artigo 88.°, n.° 3, do Tratado CE;

b)    declara que há montantes que devem ser recuperados junto da ThyssenKrupp, da Cementir e da Nuova Terni Industrie Chimiche; e consequentemente,

c)    ordena à Itália que proceda sem demora à recuperação desses montantes acrescidos de juros;

em alternativa, anular a decisão impugnada nas partes em que ordena à Itália que proceda sem demora à recuperação desses montantes acrescidos de juros, dado que esta recuperação viola o princípio geral da confiança legítima,

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos invocados são os invocados no processo T-62/08 ThyssenKrupp/Comissão.

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