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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2010 - Victoria Sánchez / Parlamento e Comissão

(Processo T-61/10 R)

"Processo de medidas provisórias - Pedido de medidas provisórias - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade"

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Fernando Marcelino Victoria Sánchez (Sevilha, Espanha) (representantes: inicialmente N. Domínguez Varela, e seguidamente P. Suarez Plácido, advogados)

Demandados: Parlamento Europeu (Representantes: N. Lorenz, N. Görlitz e P. López-Carceller, agentes) e Comissão Europeia (representantes: L. Lozano Palacios e I. Martínez del Peral, agentes)

Objecto

Pedido de medidas provisórias destinado a garantir a integridade física do demandante, os seus direitos fundamentais e os dos cidadãos europeus que possam ser afectados.

Dispositivo

É indeferido o pedido de medidas provisórias

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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