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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 5 de Setembro de 2005 - Sorensen / Comissão

(Processo T-335/05)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Susanne Sorensen (Bruxelas/Bélgica) [representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a decisão de nomeação da recorrente para o posto de assistente, na parte em que fixa a sua classificação no grau B*3, escalão 2;

anular a decisão de suprimir o conjunto de pontos que constituem a "mochila" da recorrente;

condenar Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente, funcionária da Comissão, tinha sido inicialmente classificada no grau C2. Aprovada no concurso externo COM/B/1/02 (de nível B5/B4), foi nomeada, pela decisão impugnada, de 5 de Agosto de 2004, no grau B*3, escalão 2. Como fundamento do seu recurso, a recorrente alega a violação do anúncio do concurso, bem como do anúncio de vaga, na medida em que ambos previam uma classificação nos graus B5 ou B4. Invoca, no mesmo âmbito, a violação dos artigos 4.º, 5.º, 29.º e 31.º do Estatuto. Apoiando-se no facto de alguns candidatos aprovados no mesmo concurso terem sido nomeados antes de 1 de Maio de 2004 (data da entrada em vigor das alterações ao Estatuto) nos graus B5 e B4, graus que correspondem aos graus B*5 ou B*6 na nova denominação, a recorrente invoca igualmente a violação do princípio da igualdade de tratamento e da não-discriminação. Além disso, considera que os princípios do direito à carreira e da protecção da confiança legítima foram igualmente violados, na medida em que tinha expectativas legítimas de ser classificada nos graus B*5 ou B*6. Neste mesmo âmbito, alega a ilegalidade do artigo 12.º do anexo XIII do Estatuto, que, segundo ela, viola igualmente o princípio da segurança jurídica.

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