Comunicação ao JO
Recurso interposto em 9 de Setembro de 2005 - Claudel / Tribunal de Contas
(Processo T-338/05)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Raymond Claudel (Merl, Luxemburgo) [representante: E. Boigelot, advogado]
Recorrido: Tribunal de Contas Europeu
Pedidos do recorrente
anular a decisão do Tribunal de Contas Europeu, de 11 de Novembro 2004, (DEC 183/04/DEF), no seu ponto 17, d), que não reconhece ao recorrente a função de chefe de unidade, em 30 de Abril de 2004;
pagar uma indemnização pelo dano material e moral avaliado, ex aequo et bono, em 5000 euros, sob reserva de aumento no decurso do processo;
condenar, em qualquer caso, o Tribunal de Contas nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente é funcionário do Tribunal de Contas, sendo responsável pelo serviço de relações externas. Com o seu recurso, contesta a decisão do Tribunal de Contas, na medida em que não reconhece que ele exerce a função de chefe de unidade e, portanto, não lhe reconhece a gratificação prevista no artigo 44.º do Estatuto, tal como foi alterado após 1 de Maio de 2004.
Como fundamento do seu recurso, o recorrente alega a violação dos artigos 44.º e 7º do anexo XIII do Estatuto, bem como um erro manifesto de apreciação na qualificação do seu posto. Invoca igualmente a violação do dever de fundamentação, do princípio da igualdade de tratamento, do dever de assistência, bem como do princípio da boa administração. O recorrente pede a reparação dos danos alegadamente sofridos.
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