Comunicação ao JO
Recurso interposto em 9 de Setembro de 2005 - MacLean-Fogg / IHMI
(Processo T-339/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MacLean-Fogg (Mundelein, EUA) [Representantes: H. Eichmann, G. Barth, U. Blumenröder, C. Niklas-Falter, M. Kinkeldey, K. Brandt, A. Franke, U. Stephani, B. Allekotte, E. Bertram, K. Lochner, B. Ertle, C. Neuhierl, S. Prückner, C. Schmitt, B. Mehnert, P. Lübbe, S. Brötje, advogados]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no processo R 1122/2004-1, de 20 de Junho de 2005.
Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "LOKTHREAD" para produtos da classe 6 (parafusos, parafusos de metal, porcas, porcas de metal) - pedido n.º 3 440 666
Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo relativamente a todos os produtos
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 40/94 do Conselho, uma vez que a marca tem de ser considerada como um todo e não como sendo composta por duas palavras em inglês, possuindo, assim, um grau mínimo de carácter distintivo.
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