Comunicação ao JO
Recurso interposto em 13 de Setembro de 2005 - Adler Modemärkte GmbH / IHMI
(Processo T-340/05)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Adler Modemärkte GmbH (Haibach, Alemanha) [Representante: R. Kaase, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: BVM S.p.A. (Bolonha, Itália)
Pedidos da recorrente
anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Maio de 2005, no processo R 434/2003-4, por não estar em conformidade com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94;
condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa "Eagle" para produtos das classes 3, 18 e 25 - pedido n.° 1 595 909)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: BVM S.p.A.
Marca ou sinal invocado: marca nominativa e figurativa nacional e internacional "Blue Eagle" para produtos das classes 3, 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: oposição procedente para todos os produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: improcedência do recurso da recorrente
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, na medida em que não existe nenhum risco de confusão por parte do público em causa entre as duas marcas em conflito. As duas marcas criam uma impressão geral substancialmente diferente e o elemento "eagle" não é o elemento dominante da marca oponente.
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