Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – Daimler Truck/EUIPO (CERTIFIED)
(Processo T-436/23) 1
[«Marca da União Europeia – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca nominativa CERTIFIED – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Daimler Truck AG (Leinfelden-Echterdingen, Alemanha) (representante: P. Kohl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)
Objeto
Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de maio de 2023 (processo R 2533/2022-1).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 329, de 18.9.2023.