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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – Listan/EUIPO (Silent Loop)

(Processo T-501/23) 1

«Marca da União Europeia – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca nominativa Silent Loop – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Listan GmbH (Glinde, Alemanha) (representantes: S. Pietzcker e C. Spintig, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)

Objeto

Com o seu recurso com base no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 8 de junho de 2023 (processo R 187/2023-4).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 338, de 25.9.2023.