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Recurso interposto em 22 de abril de 2024 – YL/Conselho

(Processo T-224/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: YL (representantes: A. Guillerme e T. Bontinck, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão do Conselho da União Europeia, de 30 de maio de 2023, de não prorrogar o mandato do recorrente (a seguir «decisão impugnada»);

condenar o Conselho no pagamento de uma indemnização pelos danos patrimoniais e morais sofridos pelo recorrente devido à decisão impugnada;

condenar o recorrido no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Decisão do Conselho de 30 de maio de 2023 padecer de vícios processuais, nomeadamente de incompetência do autor dos atos adotados no processo que conduziram à adoção da decisão impugnada, considerando:

a incompetência do Conselho de Administração do EUIPO para adotar a Decisão de 22 de novembro de 2022;

a violação do direito de ser ouvido do recorrente.

Segundo fundamento, relativo ao facto de o Conselho ter cometido erros manifestos de apreciação ao adotar a decisão impugnada.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de o Conselho ter violado os princípios da proteção da confiança legítima e da não discriminação.

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