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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 1 de fevereiro de 2024 – NM, OU/TE

(Processo C-77/24, Wunner 1 )

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrentes em «Revision»: NM, OU

Recorrido em «Revision»: TE

Questões prejudiciais

1.    Deve o artigo 1.°, n.° 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.° 864/2007 1 ser interpretado no sentido de que também se aplica a pedidos de indemnização contra um órgão de uma sociedade que um credor da sociedade baseia em responsabilidade civil extracontratual desse órgão por violação de leis de proteção (como, por exemplo, disposições do direito dos jogos de fortuna ou azar)?

2.    Em caso de resposta negativa à primeira questão:

Deve o artigo 4.°, n.° 1, do referido regulamento, ser interpretado no sentido de que o lugar de ocorrência do dano, numa ação de responsabilidade civil extracontratual contra um órgão de uma sociedade que oferece jogos de fortuna ou azar em linha sem licença na Áustria por perdas sofridas em jogos de fortuna ou azar, é determinado:

a)    pelo local a partir do qual o jogador efetua transferências da sua conta bancária para a conta de jogador operada pela sociedade,

b)    pelo local onde a sociedade mantém a conta de jogador na qual são registados os depósitos, os ganhos, as perdas e os bónus do jogador,

c)    pelo local a partir do qual o jogador efetua apostas através da sua conta de jogador que, em última análise, conduzem a uma perda,

d)    pelo local de residência do jogador considerado o local onde se situa a sua pretensão de pagamento do saldo credor na sua conta de jogador,

e)    pelo local onde se situa o seu património principal?

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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1 Regulamento (CE) n.° 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II») (JO 2007, L 199, p. 40).