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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de junho de 2015 – Deluxe Laboratories. / IHMI (deluxe)

(Processo T-222/14) 1

[«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária deluxe – Motivos absolutos de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Falta de caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 – Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Deluxe Laboratories, Inc. (Burbank, Estados Unidos da América) (representante: S. Serrat Viñas, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de janeiro de 2014 (processo R 1250/2013-2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo deluxe como marca comunitária.

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 22 de janeiro de 2014 (processo R 1250/2013-2) é anulada.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1     JO C 175, de 10.6.2014.