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Recurso interposto em 17 de Novembro de 2008 - Kureha / IHMI - Sanofi-Aventis (KREMEZIN)

(Processo T-487/08)

Língua na qual foi apresentado o recurso: inglês

Partes

Recorrente: Kureha Corp. (Tóquio, Japão) (representantes: W. von der Osten-Sacken e O. Sude, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sanofi-Aventis SA (Gentilly, França)

Pedidos

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de Setembro de 2008, no processo R 1631/2007-4; e

Condenação nas despesas da outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária pedida: marca nominativa "KREMEZIN" para produtos da Classe 5 - pedido n.º 2 906 501

Titular da marca ou sinal invocado na oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado: registo internacional n.º 529 937 da marca nominativa "KRENOSIN" para produtos da Classe 5

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua integralidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos: Violação da Regra 19 e da Regra 20, n.º 1, do Regulamento n.º 2868/95 da Comissão1, bem como desvio de poder, pois a Câmara de Recurso considerou erradamente que a outra parte no processo fez prova bastante da existência e validade da marca registada anterior; Violação do artigo 8. °, n.º 1, alínea b), em conjugação com o artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94, pois a Câmara de Recurso concluiu erradamente haver risco de confusão entre as duas marcas em questão.

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1 - Regulamento (CE) nº 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).