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Despacho do Tribunal Geral de 8 de março de 2012 - Marcuccio / Comissão

(Processo T-126/11 P)

("Recurso - Função pública - Funcionários - Segurança social -

Reembolso de despesas médicas - Ato lesivo - Recusa tácita -

Obrigação de fundamentação - Recurso em parte manifestamente não fundamentado e em parte manifestamente inadmissível")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Curall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. dal Ferro, advogado)

Objeto

Recurso de um acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (juíz singular) de 14 de dezembro de 2010, Marcuccio/Comissão (F-1/10, ainda não publicado na Coletânea), em que é pedida a anulação desse acórdão.

Dispositivo

O recurso é rejeitado por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamentos de direito.

O recurso subordinado é rejeitado por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

Luigi Marcuccio é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despensas incorridas pela Comissão Europeia no quadro do recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas no quadro do recurso subordinado.

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1 - JO C 120 de 16.4.2011.