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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upravni sud u Zagrebu (Croácia) em 22 de abril de 2022 – ANTERA d.o.o./Hrvatska agencija za nadzor financijskih usluga

(Processo C-278/22)

Língua do processo: croata

Órgão jurisdicional de reenvio

Upravni sud u Zagrebu

Partes no processo principal

Recorrente: ANTERA d.o.o.

Outra parte no processo: Hrvatska agencija za nadzor financijskih usluga

Questões prejudiciais

Os serviços de leasing operacional e/ou de aluguer de automóveis de longa duração estão abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2006/123/CE (Diretiva «Serviços») 1 , como indicado no Manual de Execução da Diretiva «Serviços», de 13 de março de 2008, publicado pela Direção-Geral do Mercado Interno e Serviços? Deve um profissional que exerce uma atividade de leasing operacional (mas não de leasing financeiro) e/ou de aluguer de automóveis de longa duração ser considerado uma instituição financeira na aceção do artigo 4, n.° 1, ponto 26, do Regulamento (UE) n.° 575/2013 2 ?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão e de resposta negativa à segunda questão, a atribuição à Hrvatska agencija za nadzor financijskih usluga (Agência Croata de Supervisão dos Serviços Financeiros) (HANFA) de competência para supervisionar a prestação de serviços de leasing operacional e/ou de aluguer de automóveis de longa duração, nos termos do artigo 6, n.° 1, da Lei do Leasing, e para impor requisitos e restrições adicionais às empresas que exercem tais atividades, é compatível com o artigo 49 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em conjugação com os artigos 9 a 13 da Diretiva 2006/123/CE?

Devem o artigo 49.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os artigos 9 a 13 da Diretiva 2006/123/CE, em circunstâncias como as que estão em causa no presente litígio, em que uma sociedade-mãe de um Estado-Membro pretende, por intermédio de uma filial, prestar noutro Estado-Membro serviços do mesmo tipo dos que presta no Estado-Membro de origem, ser interpretados no sentido de que permitem que a lei nacional (Lei do Leasing) imponha requisitos e restrições adicionais à filial, assim dificultando/tornando menos atrativo o exercício da atividade em causa?

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1 Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO 2006, L 376, p. 36).

1 Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 (JO 2013, L 176, p. 1).