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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 27 de janeiro de 2021 – FCC Česká republica s.r.o

(Processo C-43/21)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente em cassação: FCC Česká republica s.r.o.

Recorridas em cassação: Městská část Praha-Ďáblice, Spolek pro Ďáblice

Interveniente: Ministerstvo životního prostředí

Questão prejudicial

Deve o artigo 3.°, ponto 9, da Diretiva 2010/75/UE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição), ser interpretado no sentido de que o conceito de «alteração substancial» de uma instalação também abrange o prolongamento do período de armazenamento de resíduos num aterro, ainda que, simultaneamente, não haja uma alteração da superfície máxima autorizada nem da capacidade total do aterro?

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1 JO 2010, L 334, p. 17.