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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2014 – Technische Universität Dresden / Comissão

(Processo T-29/11)1

«Cláusula compromissória – Programa de ação comunitária no domínio da saúde pública – Contrato de financiamento de um projeto – Recurso de anulação – Nota de débito – Natureza contratual do litígio – Ato irrecorrível – Inadmissibilidade – Requalificação do recurso – Custos elegíveis»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Technische Universität Dresden (Dresden, Alemanha) (representante: G. Brüggen, avocat)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: W. Bogensberger e D. Calciu, a seguir W. Bogensberger e F. Moro, agentes, assistidos por R. Van der Hout e A. Köhler, advogados)

Objeto

A anulação da nota de débito n.° 3241011712, de 4 de novembro de 2010, emitida pela Comissão, com vista ao reembolso da quantia de 55 377,62 paga à recorrente no âmbito de uma contribuição financeira de apoio de um projeto desenvolvido no âmbito do programa de ação comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008)

Dispositivo

As despesas de pessoal em relação a H., no montante de 56,76 euros, de determinadas despesas de deslocação no montante de 1 354,08 euros e de determinados custos de prestações de serviços no montante de 351,82 euros incorridos pela Technische Universität Dresden no âmbito da execução do contrato, com a referência 2003114 (SI2.377438), relativo ao financiamento do projeto «Collection of European Data on Lifestyle Health Determinants – Coordinating Party (LiS)» desenvolvido no âmbito do programa de ação comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008) são elegíveis, sendo o crédito da Comissão Europeia relativo a estes montantes e inscrito na nota de débito n.° 3241011712, de 4 de novembro de 2010, infundado.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Technische Universität Dresden é condenada nas despesas.

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1 JO C 80 de 12.3.2011.