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Recurso interposto em 20 de Janeiro de 2011 - Fraas/IHMI (composição de ladrilhos coloridos de cor-de-rosa, violeta, creme e cinzento escuro)

(Processo T-31/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de Novembro de 2010, no processo R 1284/2010-4;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de cor-de-rosa, violeta, creme e cinzento escuro, para produtos das classes 18, 24 e 25.

Decisão do examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), conjugado com o artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/20091, dado que a marca comunitária em causa tem carácter distintivo, e violação dos artigos 75.° e 76.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso não analisou os abrangentes argumentos detalhados de facto e de direito da recorrente.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).