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Recurso interposto em 23 de setembro de 2021 pela Ryanair DAC, Laudamotion GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção Alargada) em 14 de julho de 2021 no processo T-677/20, Ryanair e Laudamotion/Comissão (Austrian Airlines; Covid-19)

(Processo C-591/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ryanair DAC, Laudamotion GmbH (representantes: V. Blanc, E. Vahida e F.-C. Laprévote, avocats, D. Pérez de Lamo e S. Rating, abogados, I.-G. Metaxas-Maranghidis, dikigoros)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, República Federal da Alemanha, República da Áustria, Austrian Airlines AG

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

declarar nula, em conformidade com os artigos 263.° e 264.° TFUE, a Decisão C (2020) 4684 final da Comissão, de 6 de julho de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.57369 (2020/N) — Áustria — COVID-19 — Auxílio a favor da Austrian Airlines;

condenar a Comissão no pagamento das suas próprias despesas e das despesas efetuadas pela Ryanair, e condenar os intervenientes em primeira instância e no presente recurso (se os houver) no pagamento das suas próprias despesas.

Subsidiariamente:

anular o acórdão recorrido;

remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação;

reservar para final as despesas do processo em primeira instância e do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam sete fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito e ter desvirtuado manifestamente os factos ao julgar improcedente a alegação das recorrentes de que a Comissão não tinha examinado o eventual «extravasar» do auxílio à ou da Lufthansa.

Segundo fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao julgar improcedente a alegação das recorrentes de que a Comissão tinha violado o requisito de que o auxílio concedido ao abrigo do artigo 107.°, n.° 2, alínea b), TFUE não visa remediar os danos sofridos por uma única vítima.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao julgar improcedente a alegação das recorrentes de que o princípio da não discriminação tinha sido injustificadamente violado.

Quarto fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito e ter desvirtuado manifestamente os factos ao julgar improcedente a alegação das recorrentes relativa à violação da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços.

Quinto fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito e ter desvirtuado manifestamente os factos na aplicação do artigo 107.°, n.° 2, alínea b), TFUE e do princípio da proporcionalidade em relação aos danos causados à Austrian Airlines pela pandemia da COVID-19.

Sexto fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito e ter desvirtuado manifestamente os factos relativos à não instauração de um procedimento formal de investigação.

Sétimo fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito e ter desvirtuado manifestamente os factos relativos à falta de fundamentação por parte da Comissão.

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