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Recurso interposto em 30 de Março de 2006 - Grünheid / Comissão

(Processo F-35/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sabine Grünheid (Overijse, Bélgica) [representantes: E. Boigelot, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anulação da decisão de 20 de Julho de 2004, não notificada à recorrente mas de que esta teve por casualidade conhecimento em 23 de Junho de 2005, na altura em que foi recusada outra reclamação por ela apresentada, com o n.º R/162/05, e de que tomou conhecimento, a seu pedido, no dia 29 de Junho, na parte em que a classifica definitivamente no grau A7, escalão 3, e anulação de todos os actos consecutivos e/ou relativos;

anulação da decisão da Entidade Competente para Proceder a Nomeações (AIPN), de 16 de Dezembro de 2005, notificada em 10 de Janeiro de 2006, que indefere a reclamação apresentada pela recorrente, registada em 22 de Setembro de 2005 com a referência R/732/05;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca fundamentos análogos aos que já tinha invocado no âmbito do processo F-101/05 1, respeitante a um recurso interposto pela mesma.

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1 - JO C 10 de 14.1.2004, p. 26 (o recurso tinha sido interposto no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias e registado com o n.º T-388/05)