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Recurso interposto em 12 de Abril de 2010 - ARA / IHMI - Allrounder (representação da letra "A" com dois chifres)

(Processo T-174/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: ara AG (Langenfeld, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Allrounder SARL (Saarburg, França)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de Janeiro de 2010, no processo R 481/2009-1.

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Allrounder SARL

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa a letra "A" com dois chifres, para produtos das classes 18 e 25.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Em especial, uma marca nominativa "A" para produtos das classes 18 e 25.

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1, na medida em que existe o risco de confusão entre as marcas em conflito.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, relativo à marca comunitária (JO L 78, p. 1).