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Despacho do Tribunal Geral de 1 de outubro de 2013 – Evropaïki Dynamiki / Comissão

(Processo T-554/11)1

(«Recurso de anulação – Financiamento de determinados projetos na Tunísia, por parte da União Europeia, no âmbito do programa EuropeAid – Desenvolvimento de um sistema informático integrado para a organização judiciária tunisina – Cobrança por parte da Comissão das dívidas de um terceiro à Tunísia – Nota de débito – Atos indissociáveis do contrato – Ato insuscetível de recurso – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis, M. Dermitzakis e N. Theologou, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bordes e S. Bartelt, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão que recusa proceder ao pagamento dos montantes alegadamente em dívida e que exige o reembolso do montante de 281 270,00 euros, pago no âmbito da execução do contrato EuropeAid/124378/D/SER/TN (n.° 2007/145-464), comunicada à recorrente por ofício de 8 de Agosto de 2011 (C&F/2011/D/001101), e da nota de débito n.° 3241108036 recebida pela recorrente em 17 de agosto de 2011, e de todas as decisões da Comissão a este respeito.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.        

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1 JO C 370 de 17.12.2011.