Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 9 de julho de 2013 — Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro/Comissão
(Processo T‑552/11)
«Recurso de anulação — Contrato relativo a uma contribuição financeira da União a favor de um projeto no domínio da colaboração médica — Nota de débito — Natureza contratual do litígio — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade — Pedido reconvencional de pagamento»
1. Recurso de anulação — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Pedido de anulação de uma nota de débito emitida pela Comissão — Falta de competência do juiz da União — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE e 288 TFUE) (cf. n.os 21‑24)
2. Processo judicial — Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória — Competência do tribunal Geral para conhecer de um pedido reconvencional — Fundamento (Artigo 272.° TFUE e 299 TFUE) (cf. n.os 35‑40)
Objeto
| Pedido de anulação de uma nota de débito emitida pela Comissão em 9 de setembro de 2011, com vista a recuperar a quantia de 83 001,09 euros paga à recorrente no âmbito de uma contribuição financeira em apoio de um projeto e, por outro lado, pedido reconvencional destinado à condenação da recorrente no pagamento da referida quantia, acrescida de juros. |
Dispositivo
1) | | O recurso de anulação é julgado inadmissível. |
2) | | A Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE é condenada a pagar à Comissão Europeia o montante de 83 001,09 euros, a título principal, e de 11,37 euros por dia, a título de juros de mora vencidos a partir de 25 de outubro de 2011 e até ao pagamento da dívida principal. |
3) | | A Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |