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Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2022 por Jean-François Jalkh do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 1 de dezembro de 2021 no processo T-230/21, Jalkh/Parlamento

(Processo C-82/22 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean-François Jalkh (representante: F. Wagner, avocat)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 1 de dezembro de 2021, no processo T-230/21, Jalkh/Parlamento;

anular a decisão do Parlamento Europeu P9_TA(2021)0092, de 25 de março de 2021, relativa ao pedido de levantamento da imunidade do recorrente [2020/2110 (IMM)];

condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

No primeiro fundamento alega uma violação da regra segundo a qual «o processo penal suspende o processo administrativo e civil». De acordo com o recorrente, o Tribunal Geral cometeu um erro manifesto de apreciação que o levou a excluir da sua análise disposições jurídicas em vigor na União e a jurisprudência de um país da União, que podiam e deviam ser tomadas em consideração no caso do recorrente, para suspender o processo com vista ao levantamento da sua imunidade, tendo em conta a denúncia contra X com constituição de parte civil apresentada, em 15 de dezembro de 2020, ao juiz de instrução de Bruxelas, por falsificação e utilização de documentos falsos.

No segundo fundamento alega um erro manifesto de apreciação do direito da União por violação, pelo Parlamento Europeu, na sua comissão JURI, do artigo 7.° da Comunicação 0011/2019 de 19 de novembro de 2019.

No entendimento do recorrente, o Tribunal Geral cometeu um erro manifesto de apreciação do direito da União e dos seus princípios gerais, como o princípio da igualdade de tratamento e o princípio da boa administração, que tinha particular relevância no processo, porque o recorrente alegou que a menção manuscrita «prestar muita atenção» que completa a fórmula de cortesia datilografada que consta do ofício do Ministro da Justiça, de 16 de junho de 2020, devia ser considerada reveladora de uma vontade do Governo francês de utilizar o processo judicial em causa no debate político e como tal constitutiva de um fumus persecutionnis.

No terceiro fundamento suscita uma violação do artigo 9.° do Protocolo relativo Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades. Segundo o recorrente, o Tribunal Geral reconheceu que os factos imputados, a utilização por Jean-François Jalkh do seu orçamento das despesas de assistência parlamentar, estavam cobertos pela imunidade prevista no artigo 9.° do Protocolo, mas limita-se a uma fórmula geral para julgar improcedente a acusação sem indicar as suas razões.

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