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Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2013 - Othman / Conselho

(Processo T-109/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Razan Othman (Damasco, Siria) (representante: E. Ruchat, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar que o recurso é admissível e tem provimento;

Em consequência, anular a Decisão 2012/739/PESC, de 29 de novembro de 2012, bem como o Regulamento n.° 117/2012 (EU), de 29 de novembro de 2012 e respetivos atos subsequentes de execução, na medida em que visam o recorrente;

Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no quadro do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho .

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1 - JO 2011, C 290, p. 13.