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Recurso interposto em 15 de Setembro de 2010 - Emme / Comissão

(Processo T-422/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Emme Holding SpA (Pescara, Italia) (Representantes: G. Visconti, E. Vassallo di Castiglioni, M. Siragusa, M. Beretta, P. Ferrari, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anulação ou redução da coima aplicada pela Comissão à Emme Holding por decisão de 30 de Junho de 2010 (processo COMP/38344 - Aço para pré-esforço);

Condenação da Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão impugnada no presente processo é a mesma impugnada no processo T-385/10, ArcelorMittal Wire France/Comissão.

A recorrente alega, em particular:

Que não se justifica imputar-lhe uma infracção única e continuada constituída por todos os cartéis europeus (o clube Europa) e nacionais/regionais (o clube Italiano, o clube España e o Acordo Meridional). Na verdade, a recorrente nunca participou (activa ou passivamente), a nível europeu, na alegada infracção. Do mesmo modo, a Trame não tinha conhecimento dos eventuais cartéis regionais ou nacionais em países diferentes de Itália.

Que a decisão toma em consideração quer os cabos (7 fios) quer a trança (2-3 fios). A recorrente sublinha, contudo, que, a trança deixou de ser objecto do cartel no âmbito do clube Itália. Por isso, a facturação gerada por esse produto não deve ser tomada em consideração no cálculo da sanção.

A recorrente pede ainda a redução da coima, não só com base na sua participação marginal na alegada infracção, mas também por não ter capacidade contributiva.

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