Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrchní soud v Praze (República Checa) em 7 de fevereiro de 2022 – ALD Automotive s.r.o./DY, administrador de insolvência da devedora GEDEM-STAV a.s.
(Processo C-78/22)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Vrchní soud v Praze
Partes no processo principal
Recorrente: ALD Automotive s.r.o.
Recorrido: DY, administrador de insolvência da devedora GEDEM-STAV a.s.
Questões prejudiciais
Que critérios devem ser cumpridos para que se constitua o direito de reclamar, pelo menos, o montante fixo de 40 euros, previsto no artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva 2011/7/UE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, no caso de contratos relativos a prestações recorrentes ou continuadas?
Podem os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros recusar reconhecer o direito previsto no artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva, em aplicação dos princípios gerais do direito privado?
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, que requisitos devem ser cumpridos para que os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros possam recusar conceder o montante do crédito reclamado, previsto no artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva?
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1 Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (JO 2011, L 48, p. 1.)