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Despacho do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2012 - Nickel Institute / Comissão

(Processo T-180/10) 

["Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Classificação, embalagem e rotulagem de certos compostos de carbonato de níquel como substâncias perigosas - Diretivas 2008/58/CE e 2009/2/CE - Trigésima e trigésima primeira adaptações ao progresso técnico da Diretiva 67/548/CEE - Recusa parcial de acesso - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente Nickel Institute (Toronto, Canada) (representantes: inicialmente, K. Nordlander, advogado, e H. Pearson, solicitor, e, mais tarde, K. Nordlander)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e P. Costa de Oliveira, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski e M. Pere, agentes) e Reino da Suécia (representantes: A. Falk, K. Petkovska, C. Meyer-Seitz e S. Johannesson, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão Europeia de 8 de fevereiro de 2010 [SG.E3/HP/psi - ARES(2010)6824] que recusa conceder ao Nickel Institute o acesso integral a certos documentos internos, em particular a pareceres do Serviço Jurídico da Comissão elaborados no quadro de dois procedimentos consecutivos que redundaram na classificação, nomeadamente, de certos compostos de carbonato de níquel no anexo I da Diretiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO 196, p. 1; EE 13 F1 p. 50)

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como metade das despesas efetuadas pelo Nickel Institute.

O Nickel Institute suportará metade das suas próprias despesas.

A República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 161 de 19.6.2010.