Language of document : ECLI:EU:T:2021:877


 


 



Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de dezembro de 2021 — Alessio e o./BCE

(Processo T620/20)

«Recurso de anulação — União Económica e Monetária — União Bancária — Recuperação e resolução de instituições de crédito — Medidas de intervenção precoce — Decisão do BCE de colocar a Banca Carige sob administração temporária — Decisões de prorrogação subsequentes — Prazo para interpor o recurso — Extemporaneidade — Inadmissibilidade»

Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Ato nem publicado nem notificado ao recorrente — Conhecimento exato do conteúdo e fundamentos — Dever de solicitar o texto integral do ato num prazo razoável uma vez conhecida a sua existência

(Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 39, 40, 4244, 4648, 8184)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado a obter a anulação, por um lado, da Decisão do BCE de 1 de janeiro de 2019 que coloca a Banca Carige SpA sob administração temporária e, por outro, da sua Decisão de 29 de março de 2019 que prorroga a duração da administração temporária, bem como as decisões de prorrogação subsequentes.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que conhecer do mérito do pedido de intervenção da Comissão Europeia.

3)

Roberto Alessio e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE).

4)

A Comissão suporta as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.