Language of document : ECLI:EU:T:2021:865


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 8 de dezembro de 2021 – Chipre/EUIPO – Fontana Food (GRILLOUMI BURGER)

(Processo T593/19)

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia GRILLOUMI BURGER – Marcas de certificação nominativas nacionais anteriores ΧΑΛΛΟΥΜΙ HALLOUMI – Motivos relativos de recusa – Inexistência de risco de confusão –Não afetação do prestígio – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 2931, 98, 104)

2.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Apreciação do risco de confusão – Determinação do público pertinente – Nível de atenção do público

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 33, 34, 36)

3.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre os produtos ou serviços em causa – Critérios de apreciação – Caráter complementar dos produtos ou dos serviços

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 43, 44, 54, 55)

4.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Coexistência de marcas anteriores – Reconhecimento de um certo grau de caráter distintivo de uma marca nacional

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 62, 63, 68)

5.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação – Marca complexa – Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 84, 87, 89)

6.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marca nominativa GRILLOUMI BURGER – Marcas nominativas ΧΑΛΛΟΥΜΙ HALLOUMI

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 105113)

7.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome – Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes – Requisitos – Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior – Prejuízo causado ao caráter distintivo ou ao renome da marca anterior – Critérios de apreciação

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5)

(cf. n.° 120)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quarta Secção de Recurso do EUIPO de 29 de maio de 2019 (Processo R 1297/2018‑4), relativa a um processo de oposição entre a República de Chipre e a Fontana Food.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República de Chipre é condenada nas despesas.