Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 8 de dezembro de 2021 — BZ/BCE
(Processo T‑500/16)
«Função pública — Pessoal do BCE — Pedido de reconhecimento da origem profissional de uma doença — Responsabilidade extracontratual — Dano patrimonial — Dano não patrimonial»
Recursos de funcionários — Agentes do Banco Central Europeu — Acórdão de anulação — Efeitos — Obrigação de adotar medidas de execução — Acórdão que anula decisões que põem termo a uma processo de reconhecimento da origem de uma doença profissional e a um inquérito relativo a um alegado assédio moral — Pedido de indemnização do recorrente quanto ao prejuízo material sofrido — Caráter prematuro do pedido
(Artigo 266.° TFUE)
(cf. n.os 49, 50)
Objeto
| Pedido baseado no artigo 270.° TFUE e no artigo 50.°‑A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e destinado, por um lado, à anulação das Decisões do BCE de 29 de agosto de 2011, de 20 de dezembro de 2011 e de 25 de abril de 2012, bem como, por outro, à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais que a recorrente sofreu devido à atuação do BCE. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | BZ é condenada nas despesas. |