Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 8 de dezembro de 2021 – Chipre/EUIPO – Fontana Food (GRILLOUMI)
(Processo T‑556/19)
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia GRILLOUMI – Marcas de certificação nominativas nacionais anteriores ΧΑΛΛΟΥΜΙ HALLOUMI – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Semelhança dos serviços e dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 29‑31)
2. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre os produtos ou serviços em causa – Critérios de apreciação – Caráter complementar dos produtos ou dos serviços
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 38, 40, 41)
3. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marca nominativa GRILLOUMI – Marcas nominativas ΧΑΛΛΟΥΜΙ HALLOUMI
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 39, 42, 43, 45)
Objeto
| Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de maio de 2019 (Processo R 1284/2018‑4), relativa a um processo de oposição entre a República de Chipre e a Fontana Food. |
Dispositivo
1) | | A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de maio de 2019 (Processo R 1284/2018‑4) é anulada. |
2) | | O EUIPO é confinado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da República de Chipre. |
3) | | A Fontana Food AB suportará as suas próprias despesas. |