Language of document : ECLI:EU:T:2021:864


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 8 de dezembro de 2021 – Chipre/EUIPO – Fontana Food (GRILLOUMI)

(Processo T556/19)

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia GRILLOUMI – Marcas de certificação nominativas nacionais anteriores ΧΑΛΛΟΥΜΙ HALLOUMI – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Semelhança dos serviços e dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 2931)

2.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre os produtos ou serviços em causa – Critérios de apreciação – Caráter complementar dos produtos ou dos serviços

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 38, 40, 41)

3.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marca nominativa GRILLOUMI – Marcas nominativas ΧΑΛΛΟΥΜΙ HALLOUMI

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 39, 42, 43, 45)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de maio de 2019 (Processo R 1284/2018‑4), relativa a um processo de oposição entre a República de Chipre e a Fontana Food.

Dispositivo

1)

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de maio de 2019 (Processo R 1284/2018‑4) é anulada.

2)

O EUIPO é confinado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da República de Chipre.

3)

A Fontana Food AB suportará as suas próprias despesas.