Language of document : ECLI:EU:T:2021:871


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de dezembro de 2021 – JP/Comissão

(Processo T247/20) (1)

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos ao concurso geral EPSO/AD/363/18 organizado para o recrutamento de administradores (AD 7) no domínio da fiscalidade – Limitação do pedido de acesso – Recusa de acesso – Artigo 4.°, n.° 3, do Regulamento n.° 1049/2001 – Exceção relativa à proteção do processo decisório – Artigo 6.° do anexo III do Estatuto – Segredo dos trabalhos do júri – Acesso parcial – Responsabilidade extracontratual»

1.      Instituições da União Europeia – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001 – Exceções ao direito de acesso aos documentos – Dever de fundamentação – Alcance

[Artigo 296.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°, n.° 2, alínea c); Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°]

(cf. n.os 4144)

2.      Instituições da União Europeia – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001 – Exceções ao direito de acesso aos documentos – Proteção do processo decisório – Âmbito de aplicação – Documentos relativos a um concurso de recrutamento de funcionários da União – Inclusão

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 3)

(cf. n.° 51)

3.      Instituições da União Europeia – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001 – Exceções ao direito de acesso aos documentos – Recusa de acesso – Obrigação de a instituição proceder a um exame concreto e individual dos documentos – Alcance

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°)

(cf. n.os 53, 54)

4.      Instituições da União Europeia – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001 – Pedido de acesso aos documentos relativos a um concurso de recrutamento de funcionários da União – Sujeição ao regime do Estatuto dos Funcionários – Respeito do segredo dos trabalhos do júri

(Estatuto dos Funcionários, anexo III, artigo 6.°; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.os 5558)

5.      Instituições da União Europeia – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001 – Exceções ao direito de acesso aos documentos – Proteção do processo decisório – Divulgação das perguntas colocadas nas provas de um concurso geral de recrutamento de funcionários da União – Presunção de violação do processo decisório – Limites

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°)

(cf. n.os 6064, 8184)

6.      Instituições da União Europeia – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001 – Exceções ao princípio de acesso aos documentos – Obrigação de conceder acesso parcial aos dados não abrangidos pelas exceções – Respeito do princípio da proporcionalidade

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 6)

(cf. n.os 124, 125)

7.      Processo judicial – Petição inicial – Requisitos formais – Identificação do objeto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Pedido destinado a obter a reparação dos danos causados por uma instituição da União – Pedido de reparação de um prejuízo moral – Requisitos mínimos

[Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.°, alínea d)]

(cf. n.os 139141)

Dispositivo

1)

A Decisão C(2020) 1195 final da Comissão, de 24 de fevereiro de 2020, relativa a um pedido confirmativo de acesso a documentos ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 é anulada, na medida em que recusa o acesso de JP às perguntas formuladas nas secções «Anchor» e nas rubricas «Possible questions» da avaliação pelos examinadores das suas respostas na entrevista específica do domínio em causa (documento n.° 1) e recusa o acesso às perguntas formuladas nas rubricas «Situation 1», «Situation 2» e «Situation 3» da avaliação pelos examinadores das suas respostas na entrevista centrada nas competências gerais (documento n.° 2) no âmbito do concurso EPSO/AD/363/18.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


1JO C 222, de 6.7.2020.