Despacho da vice‑presidente do Tribunal de Justiça de 13 de abril de 2021 — Lituânia/Parlamento e Conselho
(Processo C‑541/20 R)
«Processo de medidas provisórias — Artigo 263.° TFUE — Recurso de anulação de um ato da União — Artigo 278.° TFUE — Pedido de suspensão da execução desse ato — Regulamento (UE) 2020/1054 — Exigências mínimas relativas às durações máximas de trabalho diário e à duração mínima das pausas e tempo de repouso diário e semanal — Urgência»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo previsível com um grau de probabilidade suficiente
(Artigo 278.° TFUE)
(cf. n.os 18‑20)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Risco de violação dos direitos fundamentais — Risco em si mesmo não constitutivo de um prejuízo grave
(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 160.°, n.° 3)
(cf. n.° 25)
3. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Prejuízo suscetível de ser reparado posteriormente através de uma ação de indemnização — Prejuízo que não pode ser considerado irreparável
(Artigos 268.°, 278.°, 279.° e 340.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 160.°, n.° 3)
(cf. n.° 29)
4. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de admissibilidade — Interesse do requerente em obter a suspensão solicitada — Artigo de um regulamento que estabelece a entrada em vigor desse regulamento — Prejuízo alegado que não resulta da entrada em vigor do regulamento — Suspensão que não pode evitar o prejuízo grave e irreparável alegado — Falta de interesse em agir
(Artigo 278.° TFUE; Regulamento 2020/1054 do Parlamento Europeu e do Conselho)
(cf. n.os 30‑36)
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |