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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 - Procter & Gamble Manufacturing Cologne/ IHMI - Natura Cosméticos (NATURAVIVA)

(Processo T-107/10)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária NATURAVIVA - Marca nominativa comunitária anterior VIVA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Inexistência de semelhança dos sinais"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Procter & Gamble Manufacturing Cologne GmbH (Colónia, Alemanha) (Representante: K. Sandberg, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Natura Cosméticos, SA (São Paulo, Brasil) (Representante: C. Bercial Arias, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Novembro de 2009 (processo R 1558/2008-2), relativa a um processo de oposição entre a Procter & Gamble Manufacturing Cologne GmbH e a Natura Cosméticos, SA.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)     A Procter & Gamble Manufacturing Cologne GmbH é condenada nas despesas.    

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1 - JO C 134 de 22.5.2010