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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 - Espanha/Comissão

(Processo T-106/10)

["FEOGA - Secção 'Orientação' - Redução de um apoio financeiro - Programa de iniciativa comunitária Leader+ - Artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 438/2001 - Proporcionalidade"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, abogado del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. von Rintelen e F. Jimeno Fernández, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão C (2009) 10136 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2009, que aplica correções financeiras ao apoio do FEOGA, secção "Orientação", concedido ao programa de iniciativa comunitária CCI 2000.ES.06.0.PC.003 (Espanha - Leader+ Aragon).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 - JO C 113 de 1.5.2010.