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Recurso interposto em 3 de Março de 2010 - Procter & Gamble Manufacturing Cologne / IHMI - Natura Cosméticos (NATURAVIVA)

(Processo T-107/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Procter & Gamble Manufacturing Cologne GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: K. Sandberg, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Natura Cosméticos SA (Itapecerica da Serra, Brasil)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de Novembro de 2009 no processo R 1558/2008-2;

Condenar o HIMI nas despesas, e

Condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo no IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: a marca nominativa "NATURAVIVA", para produtos e serviços das classes 3, 5 e 44

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca alemã "VIVA", para produtos e serviços da classe 3, marca comunitária "VIVA" para produtos da classe 3

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento do pedido da marca comunitária na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso considerou, erradamente, que não existia risco de confusão entre as marcas em causa.

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