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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supreme Court (Irlanda) em 3 de agosto de 2012 - Thomas Pringle/Governo da Irlanda, Irlanda e Attorney General

(Processo C-370/12)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrente: Thomas Pringle

Recorridos: Governo da Irlanda, Irlanda e Attorney General

Questões prejudiciais

(1)    A Decisão do Conselho Europeu 2011/199/EU de 25 de março de 2011  é válida:

se se atender à utilização do procedimento de revisão simplificado nos termos do artigo 48.°, n.° 6, TUE e, em especial, se a alteração proposta ao artigo 136.° TFUE implicar um aumento das competências atribuídas à União pelos Tratados?

se se atender ao conteúdo da proposta de alteração, em especial, se a mesma comportar qualquer violação dos Tratados ou dos princípios gerais do direito da União Europeia?

(2)    Considerando

os artigos 2.° e 3.° TUE e as disposições da parte III, título VIII, do TFUE, nomeadamente, os artigos 119.°, 120.°, 121.°, 122.°, 123.°, 125.°, 126.° e 127.° TFUE;

a competência exclusiva da União em matéria de política monetária, como decorre do artigo 3.°, n.° 1, alínea c), TFUE, bem como para a celebração de acordos internacionais que se inserem no âmbito de aplicação do artigo 3.°, n.° 2, TFUE;

a competência da União em matéria de coordenação das políticas económicas, em conformidade com o artigo 2.°, n.° 3, TFUE e com a parte III, título VIII, do TFUE;

os poderes e funções das instituições da União, nos termos dos princípios estabelecidos no artigo l3.° TUE;

o princípio da cooperação leal consagrado no artigo 4.°, n.° 3, TUE;

os princípios gerais do direito da União, incluindo, em especial, o princípio geral da tutela jurisdicional efetiva e o direito a uma ação efetiva, na aceção do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e o princípio geral da segurança jurídica;

um Estado-Membro da União Europeia cuja moeda seja o euro pode celebrar e ratificar um acordo internacional como o Tratado MEE?

(3)    Se a Decisão do Conselho Europeu for considerada válida, o direito de um Estado-Membro celebrar e ratificar um acordo internacional, como o Tratado MEE, depende da entrada em vigor da referida decisão?

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1 - Decisão do Conselho Europeu 2011/199/EU, de 25 de março de 2011, que altera o artigo 136.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro (JO L 91, p. 1)