Comunicação ao JO
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Outubro de 2005 - Eden / IHMI
["Marca comunitária - Marca olfactiva 'Odeur de fraise mûre' - Motivo absoluto de recusa - Sinal não susceptível de representação gráfica - Artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94"]
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Eden SARL (Paris, França) [Representante: Antoine-Lalance, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representante: A. Folliard-Monguiral, agente]
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Maio de 2004 (processo R 591/2003-1), respeitante ao registo do sinal olfactivo Odeur de fraise mûre como marca comunitária.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 262, de 23.10.2004.