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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 26 de Julho de 2004 por SEQ CHAPTER \h \r 1 Eden contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI).

(Processo T-305/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada, em 26 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), interposto pela sociedade Eden, com sede em Paris, representada por Muriel Antoine-Lalance, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Maio de 2004 (processo R591/2003-4);

-     condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária        

em causa:                    Marca olfactiva "ODEUR DE FRAISE MÛRE", acompanhada da representação gráfica de um morango - registo n.° 001122118.

Produtos ou serviços:                Produtos classificados nas classes 3, 16, 18 e 25.

Decisão impugnada junto

da Câmara de Recurso:            Recusa de registo por parte do examinador.

Decisão da Câmara de Recurso:        Indeferimento do recurso.    

                

Fundamentos invocados:            A violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea a),                            do Regulamento n.° 40/94.

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