Comunicação ao JO
Recurso interposto em 26 de Julho de 2004 por SEQ CHAPTER \h \r 1 Eden contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI).
(Processo T-305/04)
Língua do processo: francês
Deu entrada, em 26 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), interposto pela sociedade Eden, com sede em Paris, representada por Muriel Antoine-Lalance, advogado.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Maio de 2004 (processo R591/2003-4);
- condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária
em causa: Marca olfactiva "ODEUR DE FRAISE MÛRE", acompanhada da representação gráfica de um morango - registo n.° 001122118.
Produtos ou serviços: Produtos classificados nas classes 3, 16, 18 e 25.
Decisão impugnada junto
da Câmara de Recurso: Recusa de registo por parte do examinador.
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento do recurso.
Fundamentos invocados: A violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 40/94.
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