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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 18 de abril de 2014 – Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände - Verbraucherzentrale Bundesverband e.V./Teekanne GmbH & Co. KG

(Processo C-195/14)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände - Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.

Recorrida: Teekanne GmbH & Co. KG

Questão prejudicial

Podem a rotulagem e a apresentação dos géneros alimentícios, assim como a publicidade aos mesmos, através da aparência, da descrição ou da representação gráfica, induzir a presença de um determinado ingrediente, quando, de facto, esse ingrediente não está presente e essa ausência resulta apenas da lista de ingredientes prevista no artigo 3.°, n.° 1, ponto 2, da Diretiva 2000/13/CE 1 ?

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1 Diretiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios (JO L 109, p. 234), na redação mais recente introduzida pela Diretiva 2013/20/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinadas diretivas no domínio da segurança dos alimentos e da política veterinária e fitossanitária, devido à adesão da República da Croácia (JO L 158, p. 234).