Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 18 de abril de 2014 – Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände - Verbraucherzentrale Bundesverband e.V./Teekanne GmbH & Co. KG
(Processo C-195/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände - Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.
Recorrida: Teekanne GmbH & Co. KG
Questão prejudicial
Podem a rotulagem e a apresentação dos géneros alimentícios, assim como a publicidade aos mesmos, através da aparência, da descrição ou da representação gráfica, induzir a presença de um determinado ingrediente, quando, de facto, esse ingrediente não está presente e essa ausência resulta apenas da lista de ingredientes prevista no artigo 3.°, n.° 1, ponto 2, da Diretiva 2000/13/CE 1 ?
____________1 Diretiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios (JO L 109, p. 234), na redação mais recente introduzida pela Diretiva 2013/20/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinadas diretivas no domínio da segurança dos alimentos e da política veterinária e fitossanitária, devido à adesão da República da Croácia (JO L 158, p. 234).