Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 1 de março de 2016 — Advance Magazine Publishers/IHMI — Selecciones Americanas (VOGUE CAFÉ)
(Processo T‑40/09)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Marca nominativa comunitária VOGUE CAFÉ — Marcas figurativas nacionais anteriores Vogue e VOGUE studio e pedido de marca figurativa comunitária VOGUE — Utilização séria das marcas anteriores — Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Interesse em agir — Prescrição da marca comunitária anterior em que se baseia a oposição (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 45.°, 54.°, n.° 1, 57.°, n.° 1, segunda frase, e 62.°, n.° 3) (cf. n.os 24, 29)
2. Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 39, 40)
3. Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Aplicação dos critérios ao caso concreto (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 41)
4. Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 42)
5. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para as Câmaras de Recurso — Suspensão do processo — Requisitos [Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 20, n.° 7, alínea c)] (cf. n.os 61‑63)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de novembro de 2008 (processo R 0280/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Selecciones Americanas, SA e a Advance Magazine Publishers, Inc. |
Dispositivo
1) | | Não há já que conhecer do pedido de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de novembro de 2008 (processo R 0280/2008‑4), na medida em que conclui pela existência de um risco de confusão entre a marca comunitária pedida VOGUE CAFÉ e a marca figurativa espanhola VOGUE studio registada com o número 2529728. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | A Advance Magazine Publishers, Inc., é condenada nas despesas. |