Language of document : ECLI:EU:T:2016:119





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 1 de março de 2016 — Advance Magazine Publishers/IHMI — Selecciones Americanas (VOGUE CAFÉ)

(Processo T‑40/09)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Marca nominativa comunitária VOGUE CAFÉ — Marcas figurativas nacionais anteriores Vogue e VOGUE studio e pedido de marca figurativa comunitária VOGUE — Utilização séria das marcas anteriores — Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Interesse em agir — Prescrição da marca comunitária anterior em que se baseia a oposição (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 45.°, 54.°, n.° 1, 57.°, n.° 1, segunda frase, e 62.°, n.° 3) (cf. n.os 24, 29)

2.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 39, 40)

3.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Aplicação dos critérios ao caso concreto (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 41)

4.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 42)

5.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para as Câmaras de Recurso — Suspensão do processo — Requisitos [Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 20, n.° 7, alínea c)] (cf. n.os 61‑63)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de novembro de 2008 (processo R 0280/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Selecciones Americanas, SA e a Advance Magazine Publishers, Inc.

Dispositivo

1)

Não há já que conhecer do pedido de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de novembro de 2008 (processo R 0280/2008‑4), na medida em que conclui pela existência de um risco de confusão entre a marca comunitária pedida VOGUE CAFÉ e a marca figurativa espanhola VOGUE studio registada com o número 2529728.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Advance Magazine Publishers, Inc., é condenada nas despesas.