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Recurso interposto em 27 de Janeiro de 2009 - Hipp & Co/IHMI-Nestlé (Bebio)

(Processo T-41/09)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Hipp & Co (Sachseln, Suiça) (representantes: A. Bognár e M. Kindeldey, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Société des Produits Nestlé, S.A. (Vevey, Suiça)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de 25 de Novembro de 2008 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no processo R 1790/2007-2;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "Bebio" para os produtos das classes 5, 29, 30 e 32

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: O registo como marca internacional n.° 187 436 da marca nominativa "BEBA" para os produtos das classes 5, 29 e 30; o registo como marca comunitária n.° 3 043 387 da marca nominativa "BEBA" para os produtos das classes 5, 29 e 30

Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94, na medida em que a Câmara de Recurso declarou indevidamente que existia risco de confusão entre as marcas em causa

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