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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de dezembro de 2015 – DE/EMA

(Processo F-135/14) 1

«Função pública – Pessoal da EMA – Passagem ao ‘estatuto não ativo’ – Ato lesivo – Direito a ser ouvido – Violação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: DE (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: S. Marino, T. Jabłoński e N. Rampal Olmedo, agentes, e D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão da EMA de passar o recorrente à situação de disponibilidade e pedido de reparação dos danos morais alegadamente sofridos.

Dispositivo do acórdão

É anulada a decisão de 31 de janeiro de 2014 através da qual a Agência Europeia de Medicamentos passou DE para o «estatuto não ativo».

A Agência Europeia de Medicamentos é condenada a pagar a DE a quantia de 10 000 euros.

A Agência Europeia de Medicamentos suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar a despesas efetuadas por DE.

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1 JO C 16, de 19.1.2015, p. 50.