Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de dezembro de 2015 – DE/EMA
(Processo F-135/14) 1
«Função pública – Pessoal da EMA – Passagem ao ‘estatuto não ativo’ – Ato lesivo – Direito a ser ouvido – Violação»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DE (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: S. Marino, T. Jabłoński e N. Rampal Olmedo, agentes, e D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da EMA de passar o recorrente à situação de disponibilidade e pedido de reparação dos danos morais alegadamente sofridos.
Dispositivo do acórdão
É anulada a decisão de 31 de janeiro de 2014 através da qual a Agência Europeia de Medicamentos passou DE para o «estatuto não ativo».
A Agência Europeia de Medicamentos é condenada a pagar a DE a quantia de 10 000 euros.
A Agência Europeia de Medicamentos suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar a despesas efetuadas por DE.
____________1 JO C 16, de 19.1.2015, p. 50.