Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 8 de novembro de 2012 — Hartmann/IHMI (Nutriskin Protection Complex)
(Processo T‑415/11)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária Nutriskin Protection Complex — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 — Prática decisória do IHMI — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»
1. Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 10)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 20 a 24)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa Nutriskin Protection Complex [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25 a 30)
4. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.° 36)
5. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 39, 40)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de maio de 2011 (processo R 1524/2010‑1), relativo a um pedido de registo do sinal Nutriskin Protection Complex como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Paul Hartmann AG é condenada nas despesas. |